quarta-feira, 1 de maio de 2013

Registro de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia


O direito de registrar ocorrência em qualquer delegacia ganhou força com a promulgação da lei nº 6422, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A norma, que já era uma determinação da Polícia Civil desde 1989, segundo o deputado autor da lei, Luiz Martins (PDT), não era totalmente cumprida.
O segurança Gilvandro Gomes, que foi assaltado à mão armada com a sua filha, em Mesquita, no ano de 2010, disse que não conseguiu registar queixa na 5ª DP (Gomes Freire) porque os agentes lhe informaram que o caso só poderia ser noticiado em uma unidade da região do crime. Como Gomes tinha que retornar para sua casa, no Centro do Rio, não denunciou o roubo de um celular e R$ 63 reais. “A dificuldade não compensava e acabei deixando para lá”.
De acordo com o coordenador da Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Ignácio Cano, apenas 25% das pessoas roubadas registram ocorrência e 18% dos foram furtadas denunciam o caso. O especialista atribui o fato ao mau atendimento em algumas delegacias que pedem para que as pessoas vão para outra unidade “para se livrar do problema”, o que as desmotiva, além da falta de confiança na polícia em solucionar o crime: “Muitos querem registrar a ocorrência perto de seus domicílios e trabalho. Por isso, qualquer medida que facilite isso é benéfica.”
O deputado Luiz Martins disse que vai fiscalizar o cumprimento da lei, promulgada no dia 22 de março, através da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. A Polícia Civil afirmou que a regra já é seguida e que, caso alguma unidade não a cumpra, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria da Polícia ou com a Delegacia Supervisora, na Rua da Relação, no Centro.

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