sexta-feira, 24 de julho de 2015

ÁGUA FILTRADA DE GRAÇA EM BARES E RESTAURANTES DO RJ



IMPRENSA RJ NOTÍCIAS GOVERNADOR LEI GARANTE ÁGUA FILTRADA DE GRAÇA EM BARES E RESTAURANTES DO RJ 23/07/2015 - 13:48h - Atualizado em 23/07/2015 - 13:48h 

Sanção do governador Pezão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes gratuitamente. A lei nº 7.047, de 22 de julho de 2015, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07). Os estabelecimentos ficam também obrigados a afixar cartazes informando sobre a gratuidade.
O não cumprimento da lei implica, no mínimo, em multa de R$ 542, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor. Em parágrafo único do Artigo 1º, o texto esclarece que a lei trata do fornecimento de água filtrada, natural, potável e não mineral.

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