quinta-feira, 30 de abril de 2015

VIZINHO DO BARULHO!


É contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheios: 
I – com gritaria ou algazarra; 
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

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